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Contas da Aleac de 2020 são aprovadas com ressalvas pelo TCE

Decisão unânime aponta inconsistências em inventários, segurança particular e verbas indenizatórias na gestão do então presidente Nicolau Júnior; órgão determinou correções para futuras edições.

Maria Meirelles por Maria Meirelles
19/02/2026 - 12:02
Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) finalizou o julgamento da prestação de contas da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) referente ao exercício financeiro de 2020. Sob a relatoria do conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, o Plenário decidiu, por unanimidade, pela regularidade com ressalvas da gestão orçamentária daquele ano.

A responsabilidade pelo período analisado é do deputado Nicolau Júnior, que ocupava a presidência da Casa à época e da atual gestão. No Acórdão nº 15.422/2025, os conselheiros consideraram que, embora existam impropriedades, elas não configuram atos de má-fé ou erro grosseiro, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

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O Tribunal listou uma série de itens que motivaram as ressalvas, abrangendo desde a organização do patrimônio até o uso de verbas indenizatórias. A auditoria identificou falhas formais de natureza contábil, como a divergência entre o balanço patrimonial e o inventário de bens móveis, além da ausência de registro da depreciação acumulada e do envio atualizado do inventário de bens imóveis. Também foi registrada intempestividade no ajuste contábil do saldo da conta caixa e equivalentes.

Além das questões patrimoniais, o TCE/AC detectou situações que infringem as resoluções internas da própria Aleac. Foram identificados reembolsos referentes à locação de veículos com ano de fabricação anterior a 2016 e a contratação de serviços de segurança particular prestados por pessoa física, o que contraria a Resolução ALEAC nº 132/2018. Os conselheiros apontaram ainda inconsistências entre os valores registrados no orçamento e os valores dos cheques emitidos para verbas indenizatórias, somados à ausência de cadastro de termos aditivos contratuais no sistema LICON.

O TCE/AC determinou o arquivamento dos autos, mas antes solicitou que a Assembleia Legislativa promova as correções necessárias para evitar a repetição das falhas em prestações de contas futuras. Além do presidente Nicolau Júnior, foram notificados sobre o resultado do julgamento o contador Manoel Wanes Machado Peres e o responsável pelo controle interno do legislativo em 2020, Júlio José da Silva Dourado.Contas da Aleac de 2020 são aprovadas com ressalvas pelo TCE

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