A partir de agora, a acessibilidade na capital acreana deixa de ser apenas uma meta e passa a ser regra para o patrimônio público.
Nesta quarta-feira, 4, o prefeito Tião Bocalom sancionou a Lei Municipal nº 2.661, que estabelece a obrigatoriedade do sistema braille e de mapas táteis em edifícios públicos de Rio Branco. A medida busca oferecer mais independência para as pessoas com deficiência visual que precisam circular por órgãos e repartições municipais.
A medida é vista como um passo essencial para a inclusão social. Ao garantir que um cidadão com deficiência visual possa identificar uma sala ou entender a planta de um prédio sem precisar, obrigatoriamente, pedir ajuda a terceiros, o município fortalece o direito à liberdade de movimento.
O que muda na prática?
De acordo com o novo texto legal, todas as placas de identificação, inauguração e comemoração nos prédios da prefeitura deverão conter as inscrições em relevo (Braille). Além disso, a instalação de mapas táteis — que funcionam como guias físicos da estrutura do prédio — será obrigatória ao lado das placas de orientação.
A lei é clara sobre os prazos e a aplicação das novas normas:
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Novos Projetos: Qualquer construção ou reforma de prédio público aprovada a partir de agora já deve incluir os recursos de acessibilidade no projeto original.
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Prédios Antigos: A adaptação será gradual. As placas que já existem serão substituídas ou adaptadas sempre que houver necessidade de manutenção.
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Design Inclusivo: Não basta colocar a placa; ela precisa estar em local de fácil acesso e na altura correta para que o toque seja confortável para o cidadão.
