O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, em sessão ordinária, dar provimento parcial ao recurso de revisão apresentado por Francisco Luciano Costa de Queiroz, ex-presidente da Câmara Municipal do Bujari.
A decisão, publicada na edição desta segunda-feira, 23, do Diário Eletrônico de Contas, altera o montante que o ex-gestor deve devolver ao erário publico.
O processo (nº 147.746) é um desdobramento de uma inspeção realizada para apurar a legalidade do pagamento de diárias na Câmara de Bujari entre janeiro de 2021 e julho de 2022. No julgamento original, o Acórdão nº 14.184/2023 havia determinado a devolução de valores considerados irregulares.
Com o novo entendimento do relator, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, o tribunal aceitou a comprovação de gastos no valor de R$ 4.452,30. Diante disso, o Plenário votou, por unanimidade, pela retificação do débito, de modo que o montante original foi reduzido após a apresentação de novas provas. A condenação de devolução foi fixada em R$ 40.123,08.
Notificações
Além da redução do valor, o TCE-AC manteve as demais disposições da decisão anterior. O Tribunal determinou a notificação imediata de Francisco Luciano Costa de Queiroz e de sua defesa sobre o resultado do julgamento.
A Corte de Contas também enviou um alerta à atual gestão da Câmara Municipal de Bujari. O atual presidente da Casa Legislativa deverá ser notificado para que realize as correções das falhas apontadas pelo tribunal, evitando que as irregularidades na concessão de diárias se repitam em futuras edições.
Após o cumprimento das notificações, o processo será arquivado.