A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2, a medida provisória que cria uma nova modalidade de gratuidade do botijão de gás para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta foi aprovada por ampla maioria: 415 votos favoráveis e 29 contrários.
Na votação, os deputados federais do Acre votaram “sim” ao texto, acompanhando o entendimento da maioria do plenário. Conforme o painel de votação da Câmara, manifestaram apoio à medida:
- Antônia Lúcia (Republicanos) – Sim
- Coronel Ulysses (União Brasil) – Sim
- Roberto Duarte (Republicanos) – Sim
- Meire Serafim (União Brasil) – Sim
- Socorro Neri (PP) – Sim
Os parlamentares Eduardo Velloso (União Brasil), Zé Adriano (PP) e Zezinho Barbary (PP) não tiveram voto registrado no sistema, o que indica ausência no momento da deliberação.
O que muda com a medida
A MP altera o nome do programa, que passa de “Gás dos Brasileiros” para “Auxílio Gás do Povo”, e mantém o pagamento em dinheiro já existente. A principal novidade é a criação de uma segunda modalidade de benefício: a gratuidade direta do botijão de gás (GLP), que será entregue às famílias em revendas credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Conforme o texto aprovado, as famílias poderão ser contempladas em apenas uma das modalidades:
- Repasse em dinheiro, com valor mínimo equivalente a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos; ou
- Gratuidade, com retirada direta do botijão na revenda autorizada, limitada a um vínculo por família.
Quem pode receber
Terão direito ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e com dados atualizados no CadÚnico. Para a modalidade de gratuidade, a quantidade de botijões por ano e a validade do auxílio variarão conforme o número de integrantes da família.
O texto também define uma ordem de prioridade no acesso ao benefício, contemplando, entre outros grupos:
- famílias atingidas por desastres ou situações de emergência;
- mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas;
- povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
- famílias mais numerosas;
- famílias com menor renda per capita.
Além disso, cozinhas solidárias que distribuem refeições a populações em situação de vulnerabilidade social também poderão ser atendidas pela modalidade de gratuidade.
Próximos passos
A medida provisória precisa ser votada pelo Senado Federal até o dia 11 de fevereiro para não perder validade. Como o texto foi alterado na Câmara, ainda dependerá de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após a análise dos senadores.
O relator da proposta destacou que a nova modalidade garante que o recurso público cumpra sua finalidade principal: assegurar uma fonte adequada de energia para o preparo de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade.