– Na data 19 de março de 2025, o jornal fez uma materia jornalistica no site e redes sociais a respeito de Gabriel Santos de Souza, baseando-se em postagens anônimas nas redes sociais, que o acusavam de explorar trabalhadores em suas empresas.
– Acontece que as postagens foram produzidas por perfis anônimos e tinham apenas cunho difamatório, o que foi reconhecido judicialmente nos autos de n. 0702241-12.2025.8.01.0070 em desfavor da rede social X.
– Por conta disso, o jornal A GAZETA DO ACRE, vem por meio desta nota informar que os fatos que basearam a matéria eram falsos, pelo que se CORRIGE acerca da noticia veiculada. E por fim, a exclusão das postagens do site e das redes sociais vinculadas aos jornais.
Nota de Retratação