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Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio após passagem pelo Acre para jogar pelo Vasco-AC

Ex-atleta descumpriu regra do livramento condicional ao sair do estado sem autorização judicial; benefício foi revogado pela Vara de Execuções Penais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/03/2026 - 17:01
Vara de Execuções Penais revogou livramento condicional ao entender que ex-jogador deixou o estado sem autorização - Foto: Arquivo pessoal/Franciele Julião

Vara de Execuções Penais revogou livramento condicional ao entender que ex-jogador deixou o estado sem autorização - Foto: Arquivo pessoal/Franciele Julião

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O ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após viajar ao Acre para atuar pelo Vasco-AC sem autorização judicial.

O mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, após o tribunal entender que o ex-atleta descumpriu uma das condições do livramento condicional.

De acordo com a decisão, Bruno viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro para atuar pelo Vasco da Gama do Acre (Vasco-AC). No entanto, pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

Diante da violação da medida, o benefício foi revogado, e a Justiça determinou que o ex-goleiro retorne ao regime semiaberto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o atleta não se apresentou para cumprir a decisão, motivo pelo qual passou a ser considerado foragido.

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Caso Eliza Samudio

Bruno foi preso em 2010, acusado de envolvimento na morte da ex-namorada Eliza Samudio, caso que teve grande repercussão no país.

Em 2013, o ex-jogador foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.

As investigações apontaram que Eliza foi assassinada após cobrar o reconhecimento da paternidade do filho que teve com o goleiro, Bruninho Samudio, que atualmente atua como goleiro nas categorias de base do Botafogo.

Bruno permaneceu em regime fechado entre 2010 e 2019, quando progrediu para o semiaberto. Já em 2023, ele recebeu o benefício do livramento condicional.

Defesa contesta decisão

A defesa do ex-goleiro informou que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a advogada Mariana Migliorini, Bruno foi orientado a não se apresentar neste momento, enquanto o recurso é analisado.

“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou.

Ainda de acordo com a defesa, o ex-atleta vinha cumprindo regularmente as condições impostas pela Justiça, comparecendo ao patronato sempre que solicitado, assinando os registros exigidos e mantendo o endereço atualizado.

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