O presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e delegado da Polícia Civil, Marcos Frank Costa, foi condenado pela Justiça do Acre a 6 anos e 9 meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e adulteração de arma de fogo. A sentença também determina a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e publicada no dia 11 de março. O caso tem origem em um episódio ocorrido em 24 de fevereiro de 2024, no bairro Floresta Sul, na capital acreana.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, disparos foram efetuados na frente de uma residência onde uma empresária acompanhava a montagem de móveis. Após os tiros, foi constatado que o veículo dela havia sido atingido por vários projéteis.
Disparos atingiram carro estacionado
De acordo com o processo, a empresária estava no imóvel de um cliente quando um veículo parou nas proximidades e cerca de cinco disparos de arma de fogo foram ouvidos. Após o ocorrido, verificou-se que os tiros atingiram a porta do motorista e a parte traseira do carro estacionado na rua, o que levou ao acionamento da Polícia Militar e ao início das investigações.
O caso passou a ser apurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que instaurou inquérito após surgirem indícios de possível envolvimento de um servidor da própria instituição.
Arma apresentou sinais de adulteração
Durante as investigações, a arma de fogo apresentada pelo delegado, uma pistola calibre 9mm, foi apreendida para perícia. Inicialmente, o exame balístico não confirmou correspondência direta com o projétil encontrado no local.
No entanto, uma análise complementar identificou sinais de adulteração no raiamento do cano da arma, o que, segundo a investigação, poderia ter sido feito para dificultar a identificação balística do armamento.
Com base nesses elementos, o Ministério Público ampliou a denúncia, incluindo também o crime de adulteração de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.
Regime semiaberto
Na sentença, o juiz considerou que o conjunto de provas produzido ao longo da investigação e da instrução processual foi suficiente para responsabilizar o réu pelos crimes.
A pena total foi fixada em 6 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, já que o tempo de condenação é superior a quatro anos e inferior a oito.
Além da pena de prisão e da multa, a decisão judicial também determinou a perda do cargo público de delegado da Polícia Civil.








