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Presidente do Iapen é condenado a mais de 6 anos por disparos em via pública no Acre

Sentença da Justiça do Acre também determina perda do cargo público após investigação sobre tiros registrados em Rio Branco em 2024.

Gabrielly Martins por Gabrielly Martins
16/03/2026 - 14:58
Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

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O presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e delegado da Polícia Civil, Marcos Frank Costa, foi condenado pela Justiça do Acre a 6 anos e 9 meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e adulteração de arma de fogo. A sentença também determina a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e publicada no dia 11 de março. O caso tem origem em um episódio ocorrido em 24 de fevereiro de 2024, no bairro Floresta Sul, na capital acreana.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, disparos foram efetuados na frente de uma residência onde uma empresária acompanhava a montagem de móveis. Após os tiros, foi constatado que o veículo dela havia sido atingido por vários projéteis.

Disparos atingiram carro estacionado

De acordo com o processo, a empresária estava no imóvel de um cliente quando um veículo parou nas proximidades e cerca de cinco disparos de arma de fogo foram ouvidos. Após o ocorrido, verificou-se que os tiros atingiram a porta do motorista e a parte traseira do carro estacionado na rua, o que levou ao acionamento da Polícia Militar e ao início das investigações.

O caso passou a ser apurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que instaurou inquérito após surgirem indícios de possível envolvimento de um servidor da própria instituição.

Arma apresentou sinais de adulteração

Durante as investigações, a arma de fogo apresentada pelo delegado, uma pistola calibre 9mm, foi apreendida para perícia. Inicialmente, o exame balístico não confirmou correspondência direta com o projétil encontrado no local.

No entanto, uma análise complementar identificou sinais de adulteração no raiamento do cano da arma, o que, segundo a investigação, poderia ter sido feito para dificultar a identificação balística do armamento.

Com base nesses elementos, o Ministério Público ampliou a denúncia, incluindo também o crime de adulteração de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

Regime semiaberto

Na sentença, o juiz considerou que o conjunto de provas produzido ao longo da investigação e da instrução processual foi suficiente para responsabilizar o réu pelos crimes.

A pena total foi fixada em 6 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, já que o tempo de condenação é superior a quatro anos e inferior a oito.

Além da pena de prisão e da multa, a decisão judicial também determinou a perda do cargo público de delegado da Polícia Civil.

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