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Janela partidária começa e permite troca de partido sem perda de mandato para deputados, alerta TRE-AC

Prazo para mudança de legenda nas eleições de 2026 vai de 5 de março a 3 de abril e vale para deputados federais e estaduais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/03/2026 - 11:02
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Foto: Thiago Gadelha/SVM

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Deputados federais e estaduais que pretendem mudar de partido para disputar as eleições de 2026 já podem fazer a troca de legenda sem risco de perder o mandato. O período conhecido como janela partidária começou nesta quarta-feira, 5, e segue até 3 de abril, conforme o calendário eleitoral.

O alerta foi reforçado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que orienta os parlamentares a observarem os prazos previstos na legislação para evitar irregularidades na filiação partidária.

A regra está prevista no artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que estabelece que o detentor de cargo eletivo pode perder o mandato caso se desfilie do partido pelo qual foi eleito sem apresentar justa causa.

Entre as hipóteses consideradas como justificativa legal está justamente a mudança de legenda dentro da janela partidária, período de 30 dias que antecede o prazo final de filiação exigido para quem pretende concorrer nas eleições.

Para as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a troca de partido poderá ocorrer entre 5 de março e 3 de abril, sem que haja risco de perda do mandato.

A presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou a importância de que os parlamentares estejam atentos ao calendário eleitoral.

“É importante que aquele detentor de mandato eletivo de deputado federal ou deputado estadual, que pretende concorrer à eleição deste ano e que deseja mudar de partido, observe o prazo definido pelo calendário eleitoral, devendo estar atento que a chamada justa causa para mudança de agremiação deve ocorrer entre 5 de março e 3 de abril”, afirmou.

Segundo a Justiça Eleitoral, o período de migração partidária se aplica apenas aos cargos proporcionais, como deputados federais e deputados estaduais, não sendo válido para cargos majoritários, como governador, senador ou presidente.

O TRE orienta que os parlamentares interessados em trocar de legenda acompanhem atentamente as regras da legislação eleitoral e o calendário oficial, garantindo a regularidade da filiação e das futuras candidaturas nas eleições de 2026.

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