Uma mulher que engravidou após realizar laqueadura, procedimento cirúrgico de esterilização definitiva, deverá receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde.
De acordo com o processo, após uma gestação de risco, a paciente foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, proposta que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, ao procurar atendimento médico após sentir mal-estar, descobriu que estava grávida novamente.
Diante da nova gestação, a mulher ingressou com ação judicial alegando erro médico ou falha no atendimento. Segundo a defesa, a gravidez agravou sua condição de saúde e afetou sua estabilidade financeira.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, entendeu que houve falha no dever de informação. O Estado não conseguiu comprovar que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento, o que levou ao reconhecimento da presunção de falha na prestação do serviço.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, mantendo a condenação ao pagamento da indenização. O acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (3).








