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Professor acusado de abandono de cargo tem demissão mantida pelo TJ do Acre

Servidor da rede estadual acumulou faltas injustificadas entre 2017 e 2024; tribunal negou pedido para anular penalidade.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
16/03/2026 - 14:36
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça. Foto: Reprodução

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça. Foto: Reprodução

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Um professor da rede pública estadual teve a demissão mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) após decisão unânime do Tribunal Pleno Jurisdicional. O colegiado negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor, que tentava anular o ato administrativo que resultou na perda do cargo. A decisão foi publicada na quinta-feira, 12.

De acordo com o processo, o professor ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga horária de 25 horas semanais na rede estadual de ensino.

Um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta concluiu que o servidor acumulou faltas injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação enquadrada como abandono de cargo.

Segundo os autos, o conjunto de provas produzido durante o procedimento apontou ausências contínuas ao trabalho, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, circunstância que, conforme a análise administrativa, indicaria a intenção de não retornar às atividades.

Argumentos apresentados pela defesa

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Na ação judicial, a defesa do professor argumentou que não houve intenção de abandonar o cargo. Entre os motivos apresentados para as ausências estavam problemas de saúde, o risco relacionado à pandemia da Covid-19 e a necessidade de prestar cuidados à esposa doente.

O servidor também alegou irregularidades no processo disciplinar, como suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação na decisão administrativa. Outro argumento foi a execução da penalidade antes da análise de um pedido de reconsideração na esfera administrativa.

Entendimento do tribunal

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar as conclusões do processo disciplinar.

O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de ausência injustificada prolongada e intenção de não retornar ao trabalho, elementos que, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.

A decisão também ressaltou que a atuação do Poder Judiciário em processos administrativos disciplinares deve se limitar ao controle de legalidade do procedimento, sem reavaliar o mérito da decisão administrativa.

De acordo com o acórdão, o processo disciplinar observou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O colegiado também considerou regular a execução imediata da penalidade, destacando que pedidos de reconsideração na esfera administrativa não possuem efeito suspensivo automático, o que permite a aplicação da demissão antes da análise final desses recursos.

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