Um professor da rede pública estadual teve a demissão mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) após decisão unânime do Tribunal Pleno Jurisdicional. O colegiado negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor, que tentava anular o ato administrativo que resultou na perda do cargo. A decisão foi publicada na quinta-feira, 12.
De acordo com o processo, o professor ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga horária de 25 horas semanais na rede estadual de ensino.
Um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta concluiu que o servidor acumulou faltas injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação enquadrada como abandono de cargo.
Segundo os autos, o conjunto de provas produzido durante o procedimento apontou ausências contínuas ao trabalho, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, circunstância que, conforme a análise administrativa, indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Argumentos apresentados pela defesa
Na ação judicial, a defesa do professor argumentou que não houve intenção de abandonar o cargo. Entre os motivos apresentados para as ausências estavam problemas de saúde, o risco relacionado à pandemia da Covid-19 e a necessidade de prestar cuidados à esposa doente.
O servidor também alegou irregularidades no processo disciplinar, como suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação na decisão administrativa. Outro argumento foi a execução da penalidade antes da análise de um pedido de reconsideração na esfera administrativa.
Entendimento do tribunal
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar as conclusões do processo disciplinar.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de ausência injustificada prolongada e intenção de não retornar ao trabalho, elementos que, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que a atuação do Poder Judiciário em processos administrativos disciplinares deve se limitar ao controle de legalidade do procedimento, sem reavaliar o mérito da decisão administrativa.
De acordo com o acórdão, o processo disciplinar observou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O colegiado também considerou regular a execução imediata da penalidade, destacando que pedidos de reconsideração na esfera administrativa não possuem efeito suspensivo automático, o que permite a aplicação da demissão antes da análise final desses recursos.








