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Acre cria Cartão Material Escolar para alunos da rede pública; veja como vai funcionar

Lei publicada no Diário Oficial prevê auxílio financeiro anual para compra de material escolar para estudantes do ensino fundamental e médio.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
09/03/2026 - 08:31
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Alunos da rede pública estadual do Acre passarão a contar com um auxílio financeiro específico para compra de material escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 4.777, publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE), que cria o Programa Cartão Material Escolar.

Pela nova legislação, o benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético, que funcionará como cartão de débito. O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

Como funcionará o cartão

De acordo com a lei, o cartão será disponibilizado para cada aluno da rede estadual, por meio dos pais ou responsáveis legais. O documento deverá conter obrigatoriamente:

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  • Nome do aluno

  • CPF do responsável legal

  • Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado

O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre de cada ano letivo.

Quem terá direito

A lei estabelece que terão acesso ao programa estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino, tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio.

A Secretaria de Educação será responsável por definir a lista de materiais escolares básicos e também por estabelecer o valor do auxílio, com base em pesquisa de preços realizada no mercado local.

Caso o valor dos itens ultrapasse o limite disponibilizado pelo programa, a legislação prevê que a diferença deverá ser paga pelo próprio beneficiário.

Regras e penalidades

O texto da lei também prevê penalidades em caso de uso irregular do benefício. Se for constatada fraude na utilização do auxílio por pais ou responsáveis, poderão ser aplicadas sanções administrativas, cíveis e criminais.

Estabelecimentos comerciais que utilizarem o programa de forma irregular também poderão ser suspensos da participação, além de estarem sujeitos a punições previstas em lei.

As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

A legislação determina ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar o programa por meio de decreto, definindo detalhes sobre a implementação do Cartão Material Escolar.

A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro e foi sancionada pelo governador Gladson Camelí, entrando em vigor na data de sua publicação.

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