O Tribunal de Contas da União publicou, na sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que estabelece os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.
De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, índice que define o volume de recursos federais a ser repassado ao estado no próximo ano.
O cálculo leva em consideração critérios como população e renda domiciliar per capita, além de limites previstos na legislação federal. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atualizados em julho de 2025, o Acre possui população estimada em 884.372 habitantes e renda domiciliar per capita de R$1.391,53, abaixo da média nacional.
O TCU informou que as unidades federativas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação, para apresentar contestação aos coeficientes definidos. A decisão já está em vigor e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.








