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Lula assina decretos de regulamentação do ECA Digital; veja o que muda

Novo regimento estabelece diretrizes para prevenir violências, abusos e a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/03/2026 - 15:27
Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (18/3), o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), regimento que estabelece novas diretrizes para prevenir violências, abusos e a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet.

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A cerimônia, que ocorre no Palácio do Planalto, institui a Lei nº 15.211/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo em setembro de 2025. A legislação entrou em vigor nessa terça-feira (17/3), mas o decreto regulamenta pontos do texto que demandam regulamentação para dar segurança jurídica aos provedores de serviços digitais, delimitar matérias que serão posteriormente reguladas e instituir uma política nacional específica para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Lula também assinou outros dois decretos, que regimentam:

  • A criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, conectado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e operado pela Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais, como exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento e extorsão, detectados pelas plataformas digitais;
  • A estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar, fiscalizar e garantir que o ECA Digital seja cumprido.

Como mostrou o Metrópoles, a cerimônia seria realizada na terça, marcando a entrada em vigor da lei do ECA Digital, mas foi adiada a pedido de Lula, que solicitou mais tempo para analisar o texto, devido à complexidade do tema.

Também participaram do evento a primeira-dama, Janja Lula da Silva, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e os ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva; das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; de Ciência e Tecnologia, Luciana Santos; dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo; da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; e da Secretaria da Comunicação Social, Sidônio Palmeira.

A legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, estendendo as garantias fundamentais ao ambiente virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, independentemente de onde a empresa esteja sediada.

O que muda

Entre as principais mudanças, estão a proibição de práticas como loot boxes (caixas de recompensas) em jogos voltados ao público infanto-juvenil, o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade direcionada e a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta.

O estatuto também aborda a questão do design manipulativo, que explora vulnerabilidades de crianças e adolescentes para incentivar o consumo ou o uso compulsivo das telas.

As empresas que oferecem serviços on-line voltados a esse público também deverão estabelecer regras claras e adotar medidas para prevenir exploração e abuso sexual, cyberbullying, assédio, incentivo à violência e outras práticas prejudiciais. As plataformas ainda deverão impedir a promoção de jogos de azar, produtos tóxicos, pornografia e publicidade predatória.

Para as famílias, o decreto prevê o acesso a ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação. De acordo com o governo, o objetivo é oferecer aos responsáveis o direito de guiar a jornada digital de menores de idade com suporte tecnológico das próprias redes.

Verificação de idade

Outra mudança é a implementação da verificação de idade pelas plataformas, que deverão adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Atualmente, em muitos serviços, o acesso depende apenas da informação fornecida pelo próprio usuário, que pode inserir qualquer data de nascimento.

A nova norma, porém — além de outras previstas — ainda precisa ser regulamentada pela ANPD. O órgão recebeu status de agência reguladora em 25 de fevereiro pelo presidente Lula, para organizar o processo de fiscalização e regulamentação do ECA Digital. Segundo o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior, o cronograma com os prazos para colocar as regras em prática será divulgado após a publicação do decreto do governo federal.

Por: Metrópoles

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