O pastor Carlos Mendes de Carvalho (foto em destaque), condenado por dopar e abandonar o irmão deficiente com 42 kg, desapareceu. Além do estado sofrível em que deixou o irmão, o religioso contraiu dívida de R$ 160 mil em nome da vítima.
O líder religioso passou a cuidar do irmão idoso em 2018, em Sobradinho II (DF). A vítima tinha várias doenças e acabou tendo sequelas mentais, perdendo capacidade de consciência e motora. O idoso tem salário de aproximadamente R$ 7 mil. A família começou a desconfiar da situação quando o homem passou a ficar muito magro, apresentando feridas pelo corpo.
O sinal de alerta aumentou quando o idoso começou a perder a capacidade de fala. A família tentou visitar a vítima diversas vezes, mas teria sido impedida pelo pastor.
Estado cadavérico
Familiares decidiram fazer uma visita surpresa ao idoso, em 2021, e ficaram estarrecidos ao vê-lo em cima de uma cama, em estado cadavérico, com aproximadamente 42 kg. Ele não tinha condições de andar e falar, apenas babava, e apresentava feridas pelo corpo. A família retomou a tutela da vítima e registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra o pastor.
Os parentes do idoso também descobriram que as fraldas usadas por ele não eram trocadas com frequência e que o homem passava os dias envolto em fezes, sem cuidados básicos de higiene. Segundo relatos, regularmente a vítima era dopada pelo pastor com altas doses de calmantes.
A família ficou ainda mais surpresa quando descobriu que o pastor teria feito diversos empréstimos consignados em bancos e financeiras usando o nome do irmão. O valor aproximado da dívida deixada é de R$ 160 mil. O idoso está endividado até 2030. Novo boletim de ocorrência foi registrado pelos parentes.
Condenação
Carlos Mendes foi condenado, em 1ª instância, a 3 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de ter de devolver parte do dinheiro furtado. Representado pela Defensoria Pública (DPDF), o pastor recorreu. Em 2ª instância, com julgamento ocorrido em 19 de março de 2024, Mendes teve a pena reduzida para 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto. A pena poderia ser substituída por duas cautelares restritivas de direitos e pagamento de aproximadamente R$ 90 mil à vítima, o que não foi feito.
Metrópoles