A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível nos 27 estados e no Distrito Federal. O novo documento, entretanto, substitui gradualmente o RG tradicional e unifica a identificação do cidadão com base no CPF.
A mudança integra, sobretudo, o processo de modernização cadastral conduzido pelo governo federal. Agora, todos os brasileiros passam a ter um único número de identidade válido em todo o país.
Por aqui, vamos ver o que muda, quais são os prazos e como emitir a nova CIN.
O que muda com a Carteira de Identidade Nacional?
A principal mudança é simples e direta: oCPF passa a ser o número único de identificação. Antes, cada estado emitia um RG com numeração própria, o que permitia múltiplos registros para a mesma pessoa.
Com a CIN, o país adota padrão nacional de layout e emissão. Além disso, o documento traz recursos de segurança como QR Code de validação e código MRZ, padrão utilizado internacionalmente.
O cidadão pode solicitar:
- 1ª via gratuita em papel de segurança
- Versão em cartão de policarbonato (pode haver taxa)
- Versão digital pelo aplicativo gov.br
Até quando o RG antigo será aceito?
Embora o novo documento já esteja disponível em todos os estados, o RG antigo continua válido até 2032. Portanto, não há obrigação imediata de troca.
No entanto, a tendência é que órgãos públicos e instituições financeiras priorizem a CIN nos próximos anos, justamente por causa da integração nacional e da redução de fraudes.
Quais os impactos para a população?
Aunificação reduz riscos de duplicidade de identidade e fortalece a segurança em cadastros públicos. Ao mesmo tempo, facilita a validação de dados em bancos, concursos e serviços federais.
O cidadão também poderá usar a CIN para viagens nacionais e entrar em países do Mercosul que aceitam documento de identidade.
Em síntese, o novo documento não apenas substitui o RG antigo, ele reorganiza a forma como o Brasil identifica seus cidadãos.
Não se esqueça que a transição ocorre de forma gradual, porém definitiva, e consolida o CPF como a chave central da identificação civil no país.
Por: FDR