O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade, passando dos atuais cinco dias para 20 dias a partir de 2029.
O benefício será concedidos para os pais, nas situações de nascimento, adoção ou ganho do processo de guarda do filho.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Depois do aval da Presidência, a norma vira lei.
Pelo texto, a licença maior começará a valer de forma gradual:
- Em 2027, será de 10 dias;
- Em 2028, 15 dias;
- A partir de 2029 e de forma permanente, 20 dias.
Até hoje, esse tipo de licença não havia sido regulamentada no Brasil. A Constituição apenas dizia que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema – o que o Congresso fez agora. Os cinco dias corridos, não úteis, são custeados atualmente pela empresa.
A proposta prevê que, com a mudança, a Previdência será responsável pelo custo do afastamento. Primeiro, a empresa paga o salário do funcionário normalmente e depois a Previdência reembolsa a companhia.
Hoje, na prática, as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã já dão mais de 15 dias para seus funcionários e, com isso, têm impostos abatidos.
O texto garante que o empregado vai receber a remuneração integral ou o equivalente à média dos últimos seis meses. Ele ainda pode emendar a licença às férias. O período não poderá ser dividido.
Suspensão em caso de violência
Pela proposta, o benefício será negado ou suspenso em caso de violência doméstica e contra a mulher ou abandono material, ou seja, se o pai não deu assistência financeira à criança.
Já houve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento para conceder licença-maternidade para casais homoafetivos. Mas a corte ainda precisa debater esse direito especificamente direcionado a homens que integram uma relação homoafetiva.
De acordo com a projeto aprovado pelo Congresso, um dos homens que compor o casal, poderá sim receber a licença-maternidade.
O texto também estabelece que casais homoafetivos que adotarem terão o direito assegurado. Uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade enquanto a outra a licença-paternidade. Obviamente isso vai valer para casais formados por duas mulheres ou dois homens.
O projeto reforça que, em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade, que é maior, de 120 a 180 dias
A outra hipótese é se o pai adotar sozinho a criança ou obtiver a guarda, sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.
A licença-paternidade também será garantida no cenário de parto antecipado. Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença.
No caso de internação da mãe, o prazo do benefício será prorrogado e começará a correr só após a alta da mãe ou do recém-nascido.
A equipe da relatora do texto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), citou dado da Consultoria de Orçamento da Câmara, de que o impacto anual do benefício, quando atingir os 20 dias, será de R$ 4,4 bilhões.
Por: G1