Mudanças nas regras do ICMS e na fiscalização de mercadorias em trânsito passam a valer no Acre com a publicação de decreto em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 18. A medida altera pontos do regulamento do imposto, em vigor desde 1998, e estabelece novos critérios para atuação do fisco estadual.
Entre as alterações, o decreto atualiza dispositivos relacionados à fiscalização em postos fiscais, procedimentos de conferência de cargas e regras para cobrança e notificação do imposto.
Fiscalização em postos fiscais
O texto cria um capítulo específico sobre fiscalização em postos fiscais, detalhando como deve ocorrer o desembaraço de mercadorias. A verificação passa a incluir conferência de documentação, identificação da carga e cumprimento das obrigações fiscais em operações interestaduais.
A norma também permite que a conferência seja feita por amostragem, conforme a capacidade da equipe de plantão, e até fora dos postos fiscais, em situações específicas, como no estabelecimento do transportador.
Em casos de contingência, como falhas no sistema ou acúmulo de veículos, o decreto autoriza procedimentos simplificados, como a liberação mediante passe fiscal.
Novas regras para cobrança e notificações
O decreto estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda poderá deixar de emitir notificações de ICMS em situações específicas, como quando o valor do débito for inferior a R$ 30, ou abaixo de R$ 300 em fiscalizações de mercadorias em trânsito.
Também foram definidos critérios para dispensa de cobrança do diferencial de alíquotas em operações interestaduais, especialmente para empresas beneficiadas por incentivos fiscais e para mercadorias destinadas à industrialização.
Além disso, o texto prevê condições para concessão de regime especial que pode dispensar o pagamento antecipado do imposto em determinadas operações.
Outras mudanças
O decreto ainda altera prazos para apresentação de documentos fiscais, que não poderão ser inferiores a dois dias úteis, exceto em casos de fiscalização de mercadorias em trânsito.
Outra alteração estabelece critérios para análise de movimentação de mercadorias, considerando diferença mínima de 28% entre saídas e entradas no exercício anterior, com possibilidade de inclusão ou não de transferências entre estabelecimentos no cálculo.