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Acre altera regras para visita íntima em unidades socioeducativas e define novos critérios de comprovação; Entenda

Portaria autoriza visitas a adolescentes a partir de 16 anos e estabelece exigência formal para comprovação de união estável.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/03/2026 - 16:30
Foto: Arquivo/Secom

Foto: Arquivo/Secom

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As regras para visita íntima em unidades socioeducativas do Acre foram atualizadas e passam a ter novos critérios de comprovação. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

A nova portaria altera dispositivos anteriores e regulamenta a visita íntima para adolescentes que cumprem medida de internação no Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC).

Entre as principais mudanças, está a definição de que a visita íntima será permitida a adolescentes maiores de 16 anos. Além disso, o direito passa a ser garantido independentemente de gênero ou orientação sexual.

Comprovação obrigatória

A norma também estabelece critérios mais objetivos para a comprovação de união estável, condição necessária para a autorização das visitas.

De acordo com o texto, a comprovação deverá ser feita por meio de:

– Escritura pública de união estável;
– Declaração de união estável reconhecida em cartório;
– Ou decisão judicial, acompanhada da certidão de trânsito em julgado.

As exigências substituem regras anteriores e passam a padronizar o processo dentro das unidades do sistema socioeducativo estadual.

O que muda na prática

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Com a atualização, o ISE/AC formaliza os critérios para concessão de visita íntima, estabelecendo parâmetros claros tanto para idade mínima quanto para a comprovação do vínculo entre os envolvidos.

A portaria é assinada pelo presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, Mário Cesar Souza de Freitas, e já está em vigor a partir da publicação.

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