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Acre regulamenta uso de dados pessoais e cria regras para órgãos públicos com base na LGPD

Decreto publicado em edição extra do DOE estabelece normas para tratamento de dados, compartilhamento e criação de comitê estadual.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
19/03/2026 - 07:39
Foto: Shutterstock

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O uso de dados pessoais pelos órgãos públicos do Acre passa a ter novas regras a partir de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 18. A medida regulamenta como informações de cidadãos devem ser coletadas, armazenadas, utilizadas e protegidas no âmbito do governo estadual.

O decreto segue diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se aplica a toda a administração pública estadual, incluindo órgãos diretos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O que muda na prática

A norma estabelece que o tratamento de dados pessoais deverá ser feito exclusivamente para atender finalidades públicas, como execução de políticas e serviços, sempre com base legal.

Os órgãos também deverão informar de forma clara ao cidadão como os dados são utilizados, além de registrar todas as operações realizadas, garantindo rastreabilidade e transparência.

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Em alguns casos, o uso de dados pessoais poderá ocorrer sem o consentimento do titular, desde que esteja relacionado ao exercício de funções públicas. Já para finalidades fora desse escopo, será exigida autorização.

Compartilhamento e restrições

O decreto permite o compartilhamento de dados entre órgãos públicos para execução de políticas, mas restringe o repasse para entidades privadas, salvo em situações específicas previstas em lei, como prevenção a fraudes ou execução de contratos.

Nesses casos, será necessário firmar instrumentos jurídicos e comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de adoção de mecanismos de segurança para evitar vazamentos, acessos indevidos e uso irregular das informações.

Também foi definido que incidentes de segurança que possam causar danos relevantes deverão ser comunicados aos titulares dos dados, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à ANPD.

Criação de comitê estadual

O decreto também institui o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), responsável por coordenar a política estadual na área, orientar órgãos públicos e monitorar o cumprimento das regras.

O grupo será vinculado à Controladoria-Geral do Estado e contará com representantes de órgãos como a Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado.

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