O uso de dados pessoais pelos órgãos públicos do Acre passa a ter novas regras a partir de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira, 18. A medida regulamenta como informações de cidadãos devem ser coletadas, armazenadas, utilizadas e protegidas no âmbito do governo estadual.
O decreto segue diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se aplica a toda a administração pública estadual, incluindo órgãos diretos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que muda na prática
A norma estabelece que o tratamento de dados pessoais deverá ser feito exclusivamente para atender finalidades públicas, como execução de políticas e serviços, sempre com base legal.
Os órgãos também deverão informar de forma clara ao cidadão como os dados são utilizados, além de registrar todas as operações realizadas, garantindo rastreabilidade e transparência.
Em alguns casos, o uso de dados pessoais poderá ocorrer sem o consentimento do titular, desde que esteja relacionado ao exercício de funções públicas. Já para finalidades fora desse escopo, será exigida autorização.
Compartilhamento e restrições
O decreto permite o compartilhamento de dados entre órgãos públicos para execução de políticas, mas restringe o repasse para entidades privadas, salvo em situações específicas previstas em lei, como prevenção a fraudes ou execução de contratos.
Nesses casos, será necessário firmar instrumentos jurídicos e comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de adoção de mecanismos de segurança para evitar vazamentos, acessos indevidos e uso irregular das informações.
Também foi definido que incidentes de segurança que possam causar danos relevantes deverão ser comunicados aos titulares dos dados, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à ANPD.
Criação de comitê estadual
O decreto também institui o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), responsável por coordenar a política estadual na área, orientar órgãos públicos e monitorar o cumprimento das regras.
O grupo será vinculado à Controladoria-Geral do Estado e contará com representantes de órgãos como a Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado.








