O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, vetou integralmente o projeto de lei que previa a substituição de sinais sonoros por dispositivos adaptados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em creches e escolas públicas da capital.
A proposta, de autoria do vereador Neném Almeida, tinha como objetivo adequar os sistemas de aviso utilizados nas unidades de ensino, substituindo os sinais tradicionais por dispositivos que atendam às necessidades de estudantes com autismo.
De acordo com o veto encaminhado ao Legislativo, a medida foi barrada por inconstitucionalidade formal, uma vez que interfere diretamente na organização administrativa e no funcionamento da administração pública.
Segundo o entendimento apresentado pela prefeitura, a Constituição Federal estabelece que iniciativas desse tipo devem partir do próprio Poder Executivo, e não do Legislativo municipal.
Impacto financeiro
Além da questão jurídica, a Secretaria Municipal de Educação (Seme) apontou que a proposta também geraria impacto financeiro para o município.
De acordo com a análise da pasta, a implementação da medida exigiria a aquisição e instalação de novos dispositivos, além de custos com manutenção, o que não estaria previsto no planejamento orçamentário atual da administração municipal.
Inclusão de alunos com autismo
Mesmo com o veto, o prefeito destacou no documento a relevância de iniciativas voltadas à inclusão de estudantes neurodivergentes.
“Embora a iniciativa possua relevante conteúdo social e esteja alinhada à promoção da inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista, a implementação de políticas públicas dessa natureza deve observar rigorosamente os limites constitucionais de iniciativa legislativa, bem como as normas de responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário”, diz trecho do veto.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Rio Branco antes de ser encaminhado para sanção do Executivo. Com o veto integral, a matéria retorna ao Legislativo, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do prefeito.