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Conheça as leis que ampliam a rede de apoio e rigor penal contra a violência doméstica no Acre

O Ministério Público do Acre destaca leis fundamentais que garantem desde medidas protetivas imediatas até auxílio-aluguel e funcionamento 24 horas de delegacias especializadas.

Maria Meirelles por Maria Meirelles
02/03/2026 - 17:00
Foto: CSP-Conlutas

Foto: CSP-Conlutas

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Com o objetivo de fortalecer o combate à criminalidade de gênero e garantir que as vítimas conheçam seus mecanismos de defesa, o Ministério Público do Acre (MPAC) divulgou, nesta segunda-feira, 2, um alerta detalhando as principais leis que ampliam a rede de proteção às mulheres.

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O conhecimento dessas normas é apontado pelo órgão como um passo fundamental para o exercício pleno dos direitos e para o rompimento do ciclo de violência.

 

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Medidas protetivas e segurança pública

Entre os avanços destacados pelo MPAC, a Lei 14.550 é uma das mais estratégicas, pois determina a concessão imediata de medidas protetivas de urgência assim que a denúncia de violência é formalizada. Essa agilidade é complementada pela Lei 14.541, que obriga as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) a funcionarem 24 horas por dia, garantindo assistência inclusive em feriados e finais de semana.

No âmbito penal, o órgão reforça que a violência psicológica agora possui um tipo penal específico através da Lei 14.188. A pena para quem causar dano emocional à mulher varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada conforme a gravidade do caso.

Proteção financeira e familiar

A legislação também evoluiu para garantir que a mulher tenha condições de se afastar do agressor sem ficar desamparada. A Lei 14.674 prevê a concessão de auxílio-aluguel, determinado por um juiz, para vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica que precisam sair do lar comum.

No que diz respeito ao cuidado com os filhos, o MPAC alerta para o rigor da Lei 12.713, em vigor desde 2023. O texto impede a concessão de guarda compartilhada sempre que houver risco comprovado de violência doméstica ou familiar, priorizando a segurança física e psicológica das crianças e da mãe.

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