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Dia do Consumidor: veja quais são os direitos e deveres de quem usa energia elétrica

Normas da Aneel garantem atendimento, informação e qualidade no serviço, mas também estabelecem responsabilidades para os clientes.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/03/2026 - 08:30
Dia do Consumidor: veja quais são os direitos e deveres de quem usa energia elétrica
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O fornecimento de energia elétrica faz parte da rotina da população e envolve uma série de direitos e deveres definidos pelas normas do setor elétrico. As regras são estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e orientam a relação entre consumidores e distribuidoras, com o objetivo de garantir qualidade no serviço e transparência no atendimento.

A proximidade do Dia do Consumidor, celebrado neste domingo, 15, reforça a importância de que a população esteja informada sobre seus direitos ao utilizar serviços essenciais, como o fornecimento de energia.

Entre os direitos garantidos aos consumidores está o acesso a um serviço de qualidade, atendimento respeitoso, informações claras e segurança na prestação do serviço, incluindo a proteção de dados pessoais compartilhados com a concessionária.

Atendimento e comunicação

Outro direito previsto nas normas do setor elétrico é o acesso a canais gratuitos de atendimento das distribuidoras. Esses serviços permitem registrar ocorrências, solicitar serviços ou esclarecer dúvidas relacionadas ao fornecimento de energia.

No caso da Energisa Acre, o atendimento pode ser feito por telefone 24 horas por dia, além de outros canais digitais, como o WhatsApp Gisa (68) 99233-0341, o aplicativo Energisa On, a agência digital e o telefone 0800 647 7196.

O coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro, destaca que os consumidores também têm o direito de ser informados previamente quando houver desligamentos programados para manutenção na rede elétrica.

“Nesses casos, a concessionária deve informar os consumidores impactados com antecedência mínima de 72 horas. Mas, para isso, é importante o cliente manter os dados atualizados”, explicou.

Responsabilidades do consumidor

Além dos direitos, os consumidores também têm responsabilidades previstas nas normas do setor elétrico.

Uma das principais é manter os dados cadastrais atualizados junto à concessionária, incluindo informações como nome do titular da conta, documentos, telefone e e-mail. A atualização pode ser feita pelos canais digitais da empresa.

Outra responsabilidade é garantir o acesso das equipes da distribuidora ao medidor de energia, permitindo a realização da leitura de consumo ou inspeções técnicas. Para isso, é necessário manter o local acessível e evitar situações que ofereçam risco aos profissionais, como a presença de animais soltos.

As regras da Aneel também orientam que os medidores sejam instalados do lado de fora dos imóveis, facilitando o acesso em casos de ocorrência.

Pagamento e segurança das instalações

O consumidor também deve manter o pagamento da fatura em dia, evitando juros, multas ou até mesmo a interrupção do fornecimento de energia.

Outra obrigação é manter as instalações elétricas do imóvel em boas condições, sem irregularidades como fraudes ou furtos de energia.

A concessionária orienta ainda que os clientes informem quando houver moradores que dependam de equipamentos elétricos essenciais à manutenção da vida.

Segundo Marcos Ribeiro, essa informação permite que, em situações de interrupção no fornecimento causadas por fenômenos naturais ou acidentes na rede elétrica, o restabelecimento da energia possa ser tratado com prioridade.

Mais informações sobre direitos e deveres dos consumidores podem ser consultadas no site da concessionária.

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