O ex-sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery, foi absolvido pelo Tribunal do Júri no novo julgamento sobre a morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 5, em Rio Branco, e terminou por volta das 20h, após cerca de 12 horas de sessão.
O júri começou às 8h da manhã e foi marcado por longos debates entre acusação e defesa, que chegaram até a fase de tréplica.
Após o resultado do julgamento, Erisson de Melo Nery comemorou a decisão em publicação nas redes sociais. “Absolvido, inocentado. A Justiça não demora, ela vem no tempo certo, ensina todas as lições necessárias, prepara o coração para a sua chegada. Toda honra e glória para Deus”, escreveu.
Tese de legítima defesa
A estratégia da defesa foi sustentar que o ex-policial reagiu a uma situação de ameaça dentro da própria residência. Segundo o advogado Wellington Silva, a argumentação apresentada aos jurados apontou que o militar teria agido para repelir uma agressão considerada injusta.
“A defesa suscitou a tese de legítima defesa, ou seja, que o policial teria utilizado os meios adequados e necessários para repelir uma injusta agressão, para proteger a vida própria, em face de um jovem que tinha invadido sua casa na companhia de mais três agentes, que estava armado e que só não conseguiu ceifar a vida do policial porque essa arma estava com a trava e ele não conseguiu destravar”, afirmou.
A defesa também destacou elementos periciais e depoimentos de testemunhas que, segundo o advogado, foram relevantes para a análise do caso pelo júri.
“Foram arroladas testemunhas que foram fundamentais, como o perito do caso que confeccionou o laudo de local. Arrolamos também um delegado que presenciou logo após o fato, chegou na casa do Nery onde tinham acontecido os fatos e esclareceu que não houve qualquer alteração do local, que a preservação foi feita, colocando por terra qualquer dúvida a respeito da legalidade da ação do Nery e da configuração dessa legítima defesa”, declarou.
Outro ponto citado pela defesa foi o resultado do inquérito policial militar instaurado à época. “A defesa arrolou também o coronel que foi o oficial responsável pelo inquérito policial militar, que inclusive não indiciou o Nery. Não houve qualquer punição administrativa na Polícia Militar em razão desse fato. Ao contrário, tanto o corregedor-geral quanto o oficial responsável pelo inquérito concluíram que a ação do policial foi legítima”, disse.
Argumento da acusação
Durante o julgamento, o Ministério Público do Acre (MP-AC) sustentou que a reação do ex-sargento teria sido desproporcional. Segundo o advogado, a acusação afirmou que houve excesso no número de disparos efetuados.
“O Ministério Público tentou a toda sorte informar que houve um excesso de tiros. Disparos houve um excesso de legítima defesa e esse excesso teria sido doloso. Ou seja, o Nery deveria responder por esse excesso, pelo uso da força, pela morte que seria evitável, mas que ele não teria evitado”, relatou.
Ainda conforme o advogado, a acusação argumentou que a situação envolveria um adolescente e que o policial teria condições de evitar o resultado.
“O Ministério Público sustentou que eram seis tiros e que não seria necessário esse número de disparos para neutralizar a vítima, dizendo que o Nery era um policial treinado, forte, alto, que portava uma arma ponto 40 de uso restrito e que, nessas circunstâncias, ele poderia ter evitado o resultado”, afirmou.
Relembre o caso
O caso ocorreu na manhã de 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, no bairro Areal, em Rio Branco. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-sargento teria efetuado pelo menos seis disparos contra o adolescente, que teria tentado furtar a residência dele.
Na investigação, também foi apontada a suspeita de que o local do crime teria sido alterado após o ocorrido, com lavagem do corpo do adolescente e da área onde ele caiu.
O processo já havia sido julgado anteriormente. Em novembro, o ex-sargento foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio. Na mesma decisão, Ítalo de Souza Cordeiro, que também respondia no processo, foi absolvido da acusação de fraude processual.
A condenação foi anulada em maio de 2025 pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que acolheu recurso da defesa. Os advogados alegaram que o Ministério Público utilizou provas que não constavam nos autos do processo, o que teria prejudicado o direito de defesa.
Com a decisão do tribunal, foi determinado um novo julgamento, que terminou com a absolvição do ex-sargento pelo júri popular.








