Documentos assinados digitalmente em sistemas internos do governo do Acre passam a ter validade jurídica para todos os efeitos legais. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto altera normas estabelecidas anteriormente sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual e passa a tratar especificamente da aplicação da Plataforma Única de Gestão e Serviços e do Sistema PontoWeb.
Integração de sistemas
De acordo com o texto, a assinatura eletrônica presente nos documentos dos sistemas que integram a Plataforma Única de Gestão e Serviços do Estado será considerada válida para todos os efeitos legais.
A plataforma é utilizada para integrar diferentes sistemas de gestão do governo, unificar informações armazenadas em bancos de dados e facilitar a execução das atividades administrativas de órgãos e entidades públicas.
O decreto estabelece ainda que essas assinaturas serão classificadas como Assinatura Eletrônica Avançada.
Ponto eletrônico digital
A mesma regra passa a valer para documentos e registros realizados no Sistema PontoWeb, ferramenta de controle digital de frequência dos servidores públicos estaduais.
Conforme o decreto, a assinatura eletrônica utilizada no sistema de ponto também será considerada válida legalmente e classificada como assinatura eletrônica avançada.








