Um homem foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de importunação sexual contra servidoras de um órgão público da capital acreana. A decisão foi proferida pela Vara Criminal responsável pelo julgamento do caso.
Segundo a sentença, o réu praticou atos de cunho sexual sem o consentimento das vítimas, conduta que se enquadra no artigo 215-A do Código Penal. O dispositivo tipifica o crime de importunação sexual como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Ao fundamentar a condenação, a magistrada Isabelle Sacramento destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas a partir dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, especialmente os relatos considerados firmes e coerentes das vítimas, corroborados por outras provas produzidas nos autos.
A decisão também ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância quando está em consonância com o conjunto probatório.
Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar multa, nos termos fixados na sentença. Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob sigilo.








