Um homem foi condenado a dois anos e quinze dias de reclusão por injúria racial após ofender duas pessoas dentro de um ônibus escolar na zona rural de Senador Guiomard, no Acre. O caso aconteceu em setembro de 2017 e a condenação foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Além da pena em regime inicialmente semiaberto, o condenado também deverá pagar trinta dias-multa.
Segundo os autos, as ofensas ocorreram durante um desentendimento relacionado à tentativa de embarque de uma pessoa não autorizada no transporte escolar. Durante a discussão, o homem passou a proferir expressões de cunho racial contra as vítimas, dentro do veículo que trafegava pela rodovia AC-40.
Defesa alegou falta de intenção
No recurso apresentado, a defesa sustentou que não houve dolo específico, argumentando que as falas teriam sido feitas no calor da discussão, sem intenção discriminatória. Também foi alegada suposta insuficiência de provas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, entendeu que tanto a autoria quanto a materialidade do crime ficaram comprovadas. A decisão considerou, principalmente, os depoimentos colhidos em juízo, apontados como firmes e coerentes.
O voto destacou ainda que as ofensas não se limitaram a um desabafo momentâneo, mas foram direcionadas com conteúdo explicitamente discriminatório, caracterizando a intenção de ofender com base na raça.
Diante disso, o colegiado decidiu manter integralmente a condenação do acusado.