Um homem condenado por furtar uma idosa 16 vezes usando cartões e senhas da vítima teve a pena mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão confirma a condenação de 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 27 dias-multa.
Segundo o processo, o réu teve acesso aos cartões e senhas da vítima enquanto prestava serviço na residência dela. A partir disso, realizou diversas operações bancárias, como saques, compras e até empréstimos, com a participação de outra pessoa.
O caso já havia sido julgado pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco, que condenou o homem por furto qualificado por fraude mediante meio eletrônico e concurso de pessoas. A defesa recorreu, mas a decisão foi mantida em segunda instância.
O que pesou na decisão
Relator do recurso, o desembargador Francisco Djalma destacou que há provas suficientes da participação do réu nos crimes, incluindo depoimentos e imagens de câmeras de segurança.
“O conjunto probatório indica atuação consciente e coordenada: cartões e senhas são subtraídos de vítima idosa durante a prestação de serviço domiciliar; em seguida, ocorrem sucessivas operações; o apelante é identificado em imagens bancárias realizando saques; e há atuação conjunta com o corréu, inclusive com registro de ambos no mesmo veículo”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, a condenação foi mantida integralmente, sem alterações na pena ou nas condições de cumprimento.








