Um homem que teve a motocicleta leiloada sem ser previamente informado deverá ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais no Acre. O caso envolve a venda do veículo sem comunicação ao proprietário, o que, segundo a decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), impediu que ele tomasse medidas para evitar a perda.
De acordo com o processo, o motorista afirmou que não aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e que não recebeu qualquer aviso sobre autuações ou sobre o leilão da motocicleta.
Falta de comunicação
Ainda segundo o relato, a ausência de notificação sobre a venda do veículo impediu que o proprietário tentasse reavê-lo antes da alienação.
Na defesa, a autarquia estadual de trânsito alegou que havia registros indicando adesão ao sistema eletrônico e envio das notificações necessárias, além de afirmar que todos os procedimentos legais foram seguidos.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que não houve comprovação de que o proprietário foi devidamente notificado, tanto em relação às infrações quanto ao leilão do veículo.
Com isso, foi reconhecida a nulidade do ato administrativo e o direito à indenização, já que a venda sem comunicação prévia foi considerada uma violação ao direito de defesa e ao devido processo legal.
Além dos R$ 2 mil por danos morais, também foi fixado o pagamento por danos materiais, com base no valor da motocicleta à época do leilão.








