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Idoso que teve parte da casa destruída em incêndio criminoso ganha indenização de R$ 20 mil na Justiça

Decisão unânime aumentou valor por danos morais e considerou impactos emocionais causados à vítima.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/03/2026 - 17:30
O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

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Um idoso que teve parte da residência destruída após um incêndio criminoso terá direito a receber R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16.

A vítima entrou com ação judicial após perder parte do imóvel em razão do incêndio ocorrido no local. Além dos prejuízos materiais, o idoso alegou ter sofrido abalos psicológicos decorrentes do episódio traumático, motivo pelo qual solicitou reparação por danos morais.

Na sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu a responsabilidade pelo ato ilícito e determinou o pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos, além das custas processuais e honorários advocatícios. O valor da indenização por dano moral foi fixado com base no método bifásico, que considera precedentes semelhantes e as circunstâncias do caso.

O réu recorreu da decisão, solicitando a redução do valor da indenização e a exclusão da condenação por danos materiais e morais, alegando ausência de comprovação documental dos bens destruídos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que ficou comprovado nos autos que o incêndio foi provocado de forma criminosa, caracterizando ato ilícito e gerando o dever de reparar os prejuízos. Ele ressaltou ainda que a destruição parcial da residência representa não apenas dano patrimonial, mas também abalo significativo na esfera emocional da vítima, especialmente por envolver o direito à moradia.

O colegiado entendeu que o valor fixado inicialmente não refletia a gravidade da conduta nem a extensão do sofrimento causado. Com isso, decidiu aumentar a indenização, aplicando o método bifásico utilizado pela jurisprudência para esse tipo de reparação.

A decisão manteve a condenação por danos morais, considerando os impactos causados à vítima.

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