Uma decisão baseada apenas na comparação visual de uma assinatura levou à anulação de uma sentença em um processo de cobrança no Acre. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que houve cerceamento de defesa após o juiz de primeira instância negar a realização de perícia técnica para verificar a autenticidade de uma assinatura em uma nota promissória.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário da Justiça Eletrônico.
No processo, o devedor contestou judicialmente a cobrança e afirmou que não havia assinado o documento que originou a dívida.
Mesmo diante da contestação, o magistrado responsável pelo caso negou o pedido da defesa para realização de perícia grafotécnica, exame utilizado para identificar a autoria de uma assinatura, e decidiu pela condenação com base apenas na comparação visual entre a assinatura da nota promissória e documentos pessoais apresentados no processo.
Tribunal aponta falha na análise
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a negativa da prova técnica comprometeu o direito à ampla defesa.
Segundo o colegiado, embora o juiz tenha liberdade para avaliar as provas apresentadas no processo, a análise da autenticidade de uma assinatura exige conhecimento técnico especializado, não podendo ser resolvida apenas pela observação direta.
Na decisão, o tribunal destacou que a comparação “a olho nu” entre assinaturas não é suficiente para validar um título de crédito quando há contestação formal da parte envolvida.
Processo volta para nova análise
Com o reconhecimento do cerceamento de defesa, a sentença foi anulada e o processo retornará à fase de instrução.
Agora deverá ser realizada a perícia grafotécnica solicitada pela defesa, que irá determinar se a assinatura atribuída ao devedor é autêntica ou não.
O entendimento reforça que, em ações de cobrança e execução, alegações de falsificação de assinatura exigem análise técnica adequada, garantindo que decisões judiciais não sejam baseadas em documentos cuja autenticidade esteja em dúvida.








