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Justiça anula condenação por dívida após juiz decidir “a olho nu” sobre assinatura em nota promissória

Justiça anula condenação por dívida após juiz decidir “a olho nu” sobre assinatura em nota promissória

Foto: Assessoria

Uma decisão baseada apenas na comparação visual de uma assinatura levou à anulação de uma sentença em um processo de cobrança no Acre. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que houve cerceamento de defesa após o juiz de primeira instância negar a realização de perícia técnica para verificar a autenticidade de uma assinatura em uma nota promissória.

A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário da Justiça Eletrônico.

No processo, o devedor contestou judicialmente a cobrança e afirmou que não havia assinado o documento que originou a dívida.

Mesmo diante da contestação, o magistrado responsável pelo caso negou o pedido da defesa para realização de perícia grafotécnica, exame utilizado para identificar a autoria de uma assinatura, e decidiu pela condenação com base apenas na comparação visual entre a assinatura da nota promissória e documentos pessoais apresentados no processo.

Tribunal aponta falha na análise

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a negativa da prova técnica comprometeu o direito à ampla defesa.

Segundo o colegiado, embora o juiz tenha liberdade para avaliar as provas apresentadas no processo, a análise da autenticidade de uma assinatura exige conhecimento técnico especializado, não podendo ser resolvida apenas pela observação direta.

Na decisão, o tribunal destacou que a comparação “a olho nu” entre assinaturas não é suficiente para validar um título de crédito quando há contestação formal da parte envolvida.

Processo volta para nova análise

Com o reconhecimento do cerceamento de defesa, a sentença foi anulada e o processo retornará à fase de instrução.

Agora deverá ser realizada a perícia grafotécnica solicitada pela defesa, que irá determinar se a assinatura atribuída ao devedor é autêntica ou não.

O entendimento reforça que, em ações de cobrança e execução, alegações de falsificação de assinatura exigem análise técnica adequada, garantindo que decisões judiciais não sejam baseadas em documentos cuja autenticidade esteja em dúvida.

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