A Justiça do Trabalho determinou a indisponibilidade dos veículos da empresa Ricco Transportes e Turismo Eireli para garantir o pagamento de direitos trabalhistas a funcionários do transporte coletivo no Acre. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho substituto Felipe Taborda na quarta-feira, 18, e atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).
A medida foi tomada após análise de indícios de descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, como atrasos salariais constantes, irregularidades no recolhimento de FGTS e INSS, supressão de intervalos intrajornada e conduta antissindical. Também foi considerada a paralisação unilateral de 31 linhas de ônibus.
Segundo o magistrado, os elementos apresentados indicam a probabilidade do direito dos trabalhadores e o risco de prejuízo, especialmente diante da possibilidade de dilapidação do patrimônio da empresa.
O que foi determinado
A decisão estabelece a proibição de venda, transferência ou retirada dos veículos da frota do estado do Acre sem autorização judicial. A restrição deverá ser registrada no sistema Renajud.
Também foi determinado que a empresa apresente, no prazo de cinco dias, a lista completa de seus empregados no estado. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.
Além disso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e a Polícia Rodoviária Federal foram comunicados para garantir o cumprimento da medida.
Pedido negado parcialmente
O pedido de bloqueio de valores junto ao município de Rio Branco foi negado. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal que impede a retenção de verbas públicas para pagamento de dívidas trabalhistas de empresas privadas.
Apesar disso, a Justiça determinou que o município seja notificado para, de forma voluntária, resguardar valores eventualmente devidos à empresa, como forma de garantir o pagamento aos trabalhadores.
A empresa foi citada para apresentar defesa dentro do prazo legal. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado para acompanhar o caso.
Uma audiência de conciliação foi marcada para sexta-feira, 27, às 11h45, por videoconferência.








