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Justiça mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Decisão do TJAC confirma tutela provisória que obriga Estado a reforçar fiscalização, elaborar plano de restauração e reativar conselho gestor da unidade de conservação.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/03/2026 - 14:23
De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) confirmou a decisão que obriga o Estado a adotar medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary (FEA). A determinação, concedida em caráter provisório em uma Ação Civil Pública, foi publicada na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 4.

A decisão original foi proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari, que apontou indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação, embora tenha reconhecido a existência de ações em andamento.

O que foi determinado

Entre as medidas, estão a elaboração de relatórios, a apresentação de plano de restauração, o reforço das ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da Floresta Estadual do Antimary.

A determinação integra uma Ação Civil Pública que trata da proteção ambiental da unidade de conservação, diante de elementos que indicariam falhas na gestão.

Argumentos do Estado

Ao recorrer da decisão, o Estado sustentou a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Também alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, apontando afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível entendeu estarem presentes os requisitos que autorizam a medida. Segundo o colegiado, há probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que indicam falhas na gestão ambiental da unidade, e perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

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