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Justiça nega indenização a proprietário por área dentro de terra indígena no Acre

Decisão confirma entendimento de que direitos territoriais indígenas são anteriores a títulos privados.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/03/2026 - 18:00
Foto: Arquivo/Funai

Foto: Arquivo/Funai

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Um proprietário que alegava ter sido prejudicado pela demarcação de uma terra indígena no Acre não terá direito a indenização. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar recurso em ação que pedia compensação financeira por suposta desapropriação indireta em área inserida na Terra Indígena Manchineri, no município de Sena Madureira.

A decisão, unânime, acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) de que o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras prevalece sobre títulos de propriedade privada emitidos posteriormente.

O caso envolve o Lote 4 do Seringal Guanabara, onde a pessoa que se apresentava como proprietária afirmou que a demarcação da terra indígena teria inviabilizado o uso do imóvel. Com base nisso, ela solicitou indenização por danos materiais, alegando desapropriação indireta após suposto apossamento da área pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Títulos privados não garantem indenização

No processo, o MPF argumentou que registros imobiliários em territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas não produzem efeitos jurídicos válidos, pois a Constituição reconhece que essas áreas pertencem originalmente aos povos indígenas.

Por esse motivo, segundo o órgão, não existe obrigação de indenizar pelo domínio da terra, ainda que haja título de propriedade registrado.

Em parecer apresentado no processo, o procurador regional da República Felício Pontes Júnior destacou que o direito indígena à terra não depende da conclusão do processo de demarcação.

“O ato de demarcação de terras indígenas é meramente declaratório, apenas reconhece um direito preexistente e assegurado constitucionalmente”, afirmou.

Demarcação ainda está em fase inicial

O TRF1 também considerou que o processo de demarcação da Terra Indígena Manchineri ainda se encontra nas fases iniciais de identificação e delimitação.

Para o tribunal, não houve comprovação de restrição concreta ao uso da área pelo particular. Assim, a simples existência de um procedimento administrativo de demarcação não configura esbulho ou desapropriação indireta.

Dessa forma, o colegiado concluiu que o pedido de indenização foi apresentado com base em uma situação que ainda não se concretizou.

Histórico de conflitos fundiários

O território tradicional do povo Manchineri está localizado em uma região marcada por conflitos fundiários desde o século XIX.

Durante o ciclo da borracha na Amazônia, indígenas foram incorporados às frentes extrativistas e submetidos a trabalho forçado. Nas décadas seguintes, a expansão da pecuária e da exploração madeireira ampliou as disputas pela terra.

Nos anos 1980, a região voltou a registrar tensões relacionadas à ocupação territorial, período que também marcou a criação da Reserva Extrativista Chico Mendes, que incorporou parte do antigo Seringal Guanabara.

Mesmo diante da pressão de grileiros e pecuaristas ao longo das décadas, o povo Manchineri manteve a reivindicação pela demarcação de seu território tradicional.

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