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Justiça suspende lei que proíbe consumo de bebida alcoólica em espaços públicos em cidade no Acre

Decisão unânime concede medida cautelar e afasta proibição absoluta até julgamento definitivo da ação.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/03/2026 - 14:51
Getty Images

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A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em praças, áreas de lazer e demais espaços públicos de Marechal Thaumaturgo está temporariamente suspensa. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 30, de 20 de junho de 2010.

Com a medida, ficam suspensos os efeitos do artigo 6º da norma e afastada a proibição absoluta prevista nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até o julgamento definitivo do mérito da ação. O processo também vai analisar a regularidade das multas e demais sanções aplicadas com base na lei.

Pontos analisados pelo relator

Relator do caso, o desembargador Francisco Djalma destacou três aspectos centrais discutidos no pedido.

O primeiro envolve possível invasão de competência legislativa. Segundo o Ministério Público, a proibição total do consumo de uma substância lícita pode ultrapassar a competência do município e invadir atribuições da União para legislar sobre normas gerais de consumo e direitos civis.

Outro ponto diz respeito ao princípio da proporcionalidade. De acordo com os argumentos apresentados, o município poderia adotar restrições específicas, como limitação de horário ou proibição em áreas determinadas, a exemplo de proximidades de escolas. No entanto, a vedação genérica e absoluta em todo o território público foi apontada como medida que pode ferir direitos ligados à liberdade individual e ao lazer.

Também foi considerado o possível impacto econômico da norma. A ação sustenta que a restrição ampla pode causar prejuízos a comerciantes e ao setor de serviços e eventos no município.

A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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