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Justiça suspende lei que proíbe consumo de bebida alcoólica em espaços públicos em cidade no Acre

Justiça suspende lei que proíbe consumo de bebida alcoólica em espaços públicos em cidade no Acre

Getty Images

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em praças, áreas de lazer e demais espaços públicos de Marechal Thaumaturgo está temporariamente suspensa. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 30, de 20 de junho de 2010.

Com a medida, ficam suspensos os efeitos do artigo 6º da norma e afastada a proibição absoluta prevista nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até o julgamento definitivo do mérito da ação. O processo também vai analisar a regularidade das multas e demais sanções aplicadas com base na lei.

Pontos analisados pelo relator

Relator do caso, o desembargador Francisco Djalma destacou três aspectos centrais discutidos no pedido.

O primeiro envolve possível invasão de competência legislativa. Segundo o Ministério Público, a proibição total do consumo de uma substância lícita pode ultrapassar a competência do município e invadir atribuições da União para legislar sobre normas gerais de consumo e direitos civis.

Outro ponto diz respeito ao princípio da proporcionalidade. De acordo com os argumentos apresentados, o município poderia adotar restrições específicas, como limitação de horário ou proibição em áreas determinadas, a exemplo de proximidades de escolas. No entanto, a vedação genérica e absoluta em todo o território público foi apontada como medida que pode ferir direitos ligados à liberdade individual e ao lazer.

Também foi considerado o possível impacto econômico da norma. A ação sustenta que a restrição ampla pode causar prejuízos a comerciantes e ao setor de serviços e eventos no município.

A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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