A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em praças, áreas de lazer e demais espaços públicos de Marechal Thaumaturgo está temporariamente suspensa. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 30, de 20 de junho de 2010.
Com a medida, ficam suspensos os efeitos do artigo 6º da norma e afastada a proibição absoluta prevista nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até o julgamento definitivo do mérito da ação. O processo também vai analisar a regularidade das multas e demais sanções aplicadas com base na lei.
Pontos analisados pelo relator
Relator do caso, o desembargador Francisco Djalma destacou três aspectos centrais discutidos no pedido.
O primeiro envolve possível invasão de competência legislativa. Segundo o Ministério Público, a proibição total do consumo de uma substância lícita pode ultrapassar a competência do município e invadir atribuições da União para legislar sobre normas gerais de consumo e direitos civis.
Outro ponto diz respeito ao princípio da proporcionalidade. De acordo com os argumentos apresentados, o município poderia adotar restrições específicas, como limitação de horário ou proibição em áreas determinadas, a exemplo de proximidades de escolas. No entanto, a vedação genérica e absoluta em todo o território público foi apontada como medida que pode ferir direitos ligados à liberdade individual e ao lazer.
Também foi considerado o possível impacto econômico da norma. A ação sustenta que a restrição ampla pode causar prejuízos a comerciantes e ao setor de serviços e eventos no município.
A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.