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Lei Felca entra em vigor e muda regras para menores de 16 anos nas redes sociais; MP do Acre explica impactos

Lei Felca entra em vigor e muda regras para menores de 16 anos nas redes sociais; MP do Acre explica impactos

ECA Digital entra em vigor e cria regras para uso de redes sociais por menores de 16 anos - Foto: Ilustrativa/Unsplash

A partir de 17 de março, crianças e adolescentes passarão a ter novas regras para uso de redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais no Brasil. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e chamada popularmente de “ECA Digital” ou Lei Felca, estabelece mecanismos de proteção no ambiente virtual e cria obrigações para usuários e empresas.

A norma não altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), mas institui regras específicas voltadas ao ambiente digital.

Em entrevista ao portal A GAZETA, o promotor da Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, Iverson Bueno, explicou que a legislação surge em um contexto de aumento da exposição de menores a conteúdos impróprios e situações de risco na internet.

“Embora o termo mais popular seja ECA Digital, tecnicamente ela se chama Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Não é uma lei que veio para alterar o ECA. É uma lei própria, a 15.211 de 2025, que veio para disciplinar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais”, afirmou.

Lei Felca entra em vigor e muda regras para menores de 16 anos nas redes sociais; MP do Acre explica impactos
Promotor Iverson Bueno explica o que muda com a Lei 15.211 e como funcionará a fiscalização – Foto: Felipe Freire/Secom

Segundo ele, a proposta é responder a um cenário em que crianças e adolescentes estão crescendo em meio à era digital, com acesso facilitado a conteúdos impróprios. O promotor afirmou que os índices são alarmantes em relação à circulação de materiais inadequados, de fácil acesso, que acabam expondo o público infantojuvenil a riscos graves.

O que muda para menores de 16 anos

Ao explicar as principais mudanças da lei, o promotor destacou que a norma estabelece regras objetivas para o uso de redes sociais e plataformas digitais por crianças e adolescentes de até 16 anos. Segundo ele, as alterações incluem:

A fiscalização será da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável também por regulamentar pontos específicos da norma.

Segundo informações obtidas junto à ANPD, cerca de 37 empresas foram notificadas para apresentar soluções de verificação etária, como biometria facial, leitura facial, fotografia e outras ferramentas.

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Foto: Freepik

Responsabilização sem necessidade de ordem judicial

A lei também cria um procedimento administrativo para retirada de conteúdos que envolvam crianças e adolescentes, sem necessidade de ordem judicial prévia.

“Uma inovação da lei é que não há necessidade de ordem judicial para tirar o conteúdo. A vítima, seu representante legal, o Ministério Público ou qualquer órgão de proteção pode pedir administrativamente a retirada imediata”, explicou Bueno.

Caso a empresa não remova o conteúdo após conhecimento, poderá sofrer sanções que vão de advertência, com prazo de até 30 dias para correção, a multa de até 10% do faturamento no Brasil. Usuários que publicarem conteúdo danoso poderão ter contas suspensas ou canceladas e responder civil e criminalmente.

A norma determina ainda que a denúncia não poderá ser anônima. “A pessoa tem que se identificar, dizer qual é o conteúdo que gostaria que fosse retirado, de qual conta, porque depois será garantido o contraditório”, afirmou.

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No Acre, o MP informou que, neste primeiro momento, está focado na divulgação da nova lei – Foto: Arquivo/MPAC

Como o Ministério Público do Acre vai atuar

No Acre, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) informou que, neste primeiro momento, está focado na divulgação da nova lei para a população e para a rede de proteção.

“Como é uma lei nova e ainda nem entrou em vigor, estamos nos antecipando para divulgar esse tema. Algumas questões ainda serão regulamentadas pela ANPD. A partir daí, o Ministério Público vai começar uma maior fiscalização e controle”, disse o promotor.

Ele ressaltou que, mesmo antes da nova legislação, já existem casos no estado envolvendo crimes praticados no ambiente digital.

“Temos casos de cyberbullying envolvendo alunos de escolas, incitando violência, briga, ódio entre alunos e professores. Também situações de aliciamento sexual, conhecido como grooming, quando um adulto manipula a mente da criança ou adolescente para participar de atividades sexuais e compartilhar imagens.”

Segundo Bueno, há ainda registros de interações em jogos eletrônicos que evoluem para desafios e situações de risco. “A criança e o adolescente não têm maturidade biológica para distinguir o real do imaginário. Isso tem causado irritabilidade, falta de sono, insônia, mau humor e isolamento.”

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Denúncias podem ser feitas em delegacias, no Conselho Tutelar, nas ouvidorias e promotorias – Foto: Ascom/Pref. Rio Branco

Canais de denúncia

As denúncias podem ser feitas em delegacias, no Conselho Tutelar, nas ouvidorias e promotorias da infância do Ministério Público ou pelo Disque 100. O MPAC também informou que irá produzir cartilhas informativas e materiais online sobre o tema.

O estado ainda não possui delegacia especializada em crimes cibernéticos, embora haja um setor na Polícia Civil que atua na área.

Para o promotor, a nova legislação representa uma tentativa de estabelecer regras em um ambiente que, segundo ele, ainda opera com poucos controles.

“Os pais não podem acreditar que seus filhos estão seguros no quarto com o celular. Se não há controle de horário e de conteúdo, eles podem ser alvos de vários tipos de crimes.”

A partir da entrada em vigor da lei, cada denúncia será analisada para identificar se há repercussão administrativa, cível ou criminal.

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