Uma mãe perdeu o poder familiar sobre a própria filha adolescente após a Justiça identificar abandono prolongado e ausência de vínculo afetivo entre as duas. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o recurso apresentado pela genitora.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, teve como relator o desembargador Júnior Alberto.
No recurso, a mãe alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de reintegração familiar e afirmou ter sofrido discriminação por deficiência psicossocial e vulnerabilidade social. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo colegiado.
Abandono prolongado
Ao analisar o processo, o relator destacou que a legislação impede a perda do poder familiar quando a única razão é a condição de pobreza, conforme previsto no artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, segundo ele, a situação analisada envolveu abandono e negligência.
De acordo com os autos, a mãe entregou a filha aos cuidados de terceiros quando a criança tinha três anos de idade e permaneceu por mais de dez anos sem manter contato efetivo ou demonstrar interesse em retomar a convivência.
“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza, prevista no art. 23 do ECA, não impede a medida quando evidenciado abandono prolongado, negligência e ausência de exercício dos deveres inerentes ao poder familiar”, registrou o relator.
Adolescente pediu para permanecer com família substituta
Outro ponto considerado no julgamento foi a falta de vínculo afetivo entre mãe e filha. Durante o processo, a adolescente foi ouvida e afirmou que deseja permanecer com a família substituta, com quem mantém convivência.
Para o relator, a consolidação desse vínculo socioafetivo também reforça a decisão judicial.
“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza não impede a medida quando evidenciada negligência e abandono que transcendem a mera carência material. A consolidação de vínculo socioafetivo com família substituta, aliada à inexistência de laços afetivos com a genitora biológica, justifica a manutenção da destituição do poder familiar”, concluiu.
Com a decisão da 2ª Câmara Cível, fica mantida a sentença que retirou da mãe o poder familiar sobre a adolescente.








