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Mãe perde poder familiar após mais de 10 anos de abandono da filha no Acre

Mãe perde poder familiar após mais de 10 anos de abandono da filha no Acre

Foto: Reprodução

Uma mãe perdeu o poder familiar sobre a própria filha adolescente após a Justiça identificar abandono prolongado e ausência de vínculo afetivo entre as duas. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o recurso apresentado pela genitora.

O caso, que tramita em segredo de Justiça, teve como relator o desembargador Júnior Alberto.

No recurso, a mãe alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de reintegração familiar e afirmou ter sofrido discriminação por deficiência psicossocial e vulnerabilidade social. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo colegiado.

Abandono prolongado

Ao analisar o processo, o relator destacou que a legislação impede a perda do poder familiar quando a única razão é a condição de pobreza, conforme previsto no artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, segundo ele, a situação analisada envolveu abandono e negligência.

De acordo com os autos, a mãe entregou a filha aos cuidados de terceiros quando a criança tinha três anos de idade e permaneceu por mais de dez anos sem manter contato efetivo ou demonstrar interesse em retomar a convivência.

“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza, prevista no art. 23 do ECA, não impede a medida quando evidenciado abandono prolongado, negligência e ausência de exercício dos deveres inerentes ao poder familiar”, registrou o relator.

Adolescente pediu para permanecer com família substituta

Outro ponto considerado no julgamento foi a falta de vínculo afetivo entre mãe e filha. Durante o processo, a adolescente foi ouvida e afirmou que deseja permanecer com a família substituta, com quem mantém convivência.

Para o relator, a consolidação desse vínculo socioafetivo também reforça a decisão judicial.

“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza não impede a medida quando evidenciada negligência e abandono que transcendem a mera carência material. A consolidação de vínculo socioafetivo com família substituta, aliada à inexistência de laços afetivos com a genitora biológica, justifica a manutenção da destituição do poder familiar”, concluiu.

Com a decisão da 2ª Câmara Cível, fica mantida a sentença que retirou da mãe o poder familiar sobre a adolescente.

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