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MPAC alerta sobre validade permanente de laudos para autismo e deficiências irreversíveis no Acre

Órgão reforça que leis estadual e municipal desobrigam a renovação periódica de atestados para TEA, Síndrome de Down e TDAH, combatendo a burocracia no acesso a serviços.

Maria Meirelles por Maria Meirelles
02/03/2026 - 08:58
Foto: Maskot/ Getty Images

Foto: Maskot/ Getty Images

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu um alerta à população e às instituições públicas e privadas sobre o cumprimento das legislações que garantem o caráter permanente dos laudos médicos para condições irreversíveis.

Por meio de suas redes sociais, o MPAC informou a população que sobre o direito ao diagnóstico por tempo indeterminado, eliminando a exigência de renovação de atestados que, por lei, não possuem data de validade.

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Proteção Legal ao TEA

O Ministério Público destaca que, desde 2021, a Lei Estadual nº 3.722 está em pleno vigor. A norma estabelece que os laudos médicos periciais que comprovam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ser emitidos sem prazo de validade específico.

Anteriormente, famílias enfrentavam o desgaste de realizar novos exames e consultas periódicas para validar um diagnóstico de uma condição que é permanente. O MPAC reforça que qualquer negativa de serviço baseada em “laudo vencido” para TEA configura descumprimento da legislação estadual.

 

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Ampliação de direitos em Rio Branco

Na capital, o alerta do MPAC estende-se também à legislação municipal, que possui um alcance ainda mais amplo. Em Rio Branco, a lei determina que o caráter permanente do laudo pericial é válido para:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);

  • Síndrome de Down;

  • Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);

  • Qualquer deficiência considerada irreversível.

Canais de denúncia

A iniciativa do Ministério Público visa reduzir as barreiras burocráticas que impedem o acesso rápido a benefícios sociais, educação inclusiva e gratuidade em transportes. O órgão orienta que os cidadãos que tiverem laudos permanentes recusados por instituições devem buscar os canais de atendimento das Promotorias de Justiça Especializadas.

“A exigência de novos exames para condições permanentes sobrecarrega o sistema de saúde e impõe um ônus desnecessário às famílias que já convivem com os desafios diários da inclusão”, ressalta a orientação do órgão.

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