As denúncias de agressões físicas e psicológicas feitas pela ex-primeira-dama de Xapuri, Ana Carla Oliveira, contra o ex-marido e prefeito do município, Maxsuel Maia (PP), passaram a ser acompanhadas oficialmente pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Nesta segunda-feira, 2, o órgão informou que já adotou as medidas legais cabíveis no caso.
Ana Carla, de 29 anos, tornou públicas, nas redes sociais, acusações de violência doméstica supostamente ocorridas ao longo dos três anos de relacionamento. Segundo os relatos divulgados por ela, os comportamentos abusivos começaram no início da relação, com crises de ciúmes, monitoramento de telefone, xingamentos e agressões físicas. Prints de conversas e imagens foram expostos nas redes sociais.
O casal se separou no ano passado. À época, surgiram boatos de traição por parte dela. Ana Carla afirmou que sofreu ataques em razão dessas informações e que pediu ao então marido que desmentisse as notícias falsas. Após o fim do casamento, ela foi exonerada do cargo de secretária municipal da Mulher.
Providências adotadas pelo MPAC
Por meio do Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e do Observatório de Gênero, o MPAC informou que acompanha o caso e que as providências estão sendo adotadas de forma célere, com observância ao devido processo legal e às garantias constitucionais.
Na nota, a instituição classificou a violência contra a mulher, física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, como grave violação de direitos fundamentais e destacou que esse tipo de conduta deve ser rigorosamente apurado pelas autoridades competentes.
O órgão também reiterou que o enfrentamento à violência de gênero exige atuação articulada e permanente do poder público e da sociedade.
Manifestação da OAB
Também nesta segunda-feira, 2, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) se manifestou sobre o caso envolvendo o prefeito de Xapuri, que integra os quadros de inscritos da entidade.
A instituição repudiou qualquer forma de violência contra a mulher e informou que denúncias dessa natureza devem ser apuradas com seriedade, tanto pelos órgãos competentes quanto no âmbito da própria Ordem.
A OAB/AC destacou ainda que, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o exercício do cargo de chefe do Poder Executivo é incompatível com o exercício da advocacia. Segundo a entidade, enquanto durar o mandato, o prefeito deve regularizar sua situação profissional, sob pena de licenciamento compulsório.
A presidência em exercício informou que serão adotadas as providências internas necessárias para análise do caso, tanto no que diz respeito ao licenciamento quanto à eventual apuração ético-disciplinar.