Pacientes que dependem de tratamento fora do domicílio (TFD) em casos urgentes seguem enfrentando dificuldades no Acre após mais de dois anos do prazo para cumprimento de uma decisão judicial. O Ministério Público Federal (MPF) cobrou que a União e o estado adotem medidas para garantir um fluxo ágil e contínuo no atendimento.
A sentença, proferida em junho de 2023, determinou que o estado do Acre formalize a pactuação com outras unidades da federação para viabilizar o atendimento de pacientes fora do estado. Já a União deveria estabelecer um procedimento eficaz, inclusive fora do horário comercial e aos fins de semana.
Segundo o MPF, nenhuma das medidas foi efetivamente implementada.
Prazo descumprido
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da manifestação, o prazo para cumprimento da decisão era de 60 dias. No entanto, passados mais de dois anos, as obrigações seguem sem execução.
O MPF alerta que a situação compromete o acesso de pacientes a procedimentos cirúrgicos urgentes, podendo agravar quadros clínicos e até resultar em mortes.
Medidas consideradas insuficientes
Durante o período, o estado do Acre apresentou apenas documentos anteriores à própria ação, que já indicavam falhas no sistema, além de confirmar que não há pactuação formal com outros estados.
Já a União, segundo o MPF, limitou-se a citar normas gerais e transferir a responsabilidade pela execução das medidas, sem apresentar soluções concretas para garantir o funcionamento do serviço em situações emergenciais.
Impacto no atendimento
A ausência de um fluxo organizado para o TFD em casos urgentes tem provocado a necessidade de judicialização frequente para garantir atendimento a pacientes.
O MPF destaca que a falta de estrutura afeta principalmente atendimentos fora do horário regular e aos fins de semana, dificultando o encaminhamento rápido para unidades de referência.
Pedidos à Justiça
Diante do descumprimento, o MPF solicitou que a Justiça intime novamente a União e o estado do Acre para que comprovem, no prazo de 15 dias, a implementação das medidas determinadas.
O órgão também pediu o pagamento das multas já aplicadas e a manutenção da penalidade diária de R$ 5 mil para cada ente.
Além disso, foi requerida a aplicação de multa por litigância de má-fé, em razão da demora no cumprimento da decisão judicial.








