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Prefeitura fixa piso do magistério em mais de R$ 3,2 mil e altera plano de carreira da Educação

Lei publicada no Diário Oficial atualiza vencimentos de professores e servidores de apoio e prevê efeitos retroativos a fevereiro.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/03/2026 - 09:06
Foto: Sumaia Vilela / Agência Brasil

Foto: Sumaia Vilela / Agência Brasil

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O piso salarial dos professores da rede municipal de Bujari passa a ser superior a R$ 3,2 mil em 2026. A medida está prevista na Lei nº 731, publicada na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece o novo piso do magistério público da educação básica no município e altera dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

Pelo texto, o valor do piso de referência salarial inicial para o cargo de professor, do grupo de magistério, foi fixado em R$ 3.285,75. A lei promove mudanças na Lei Municipal nº 530/2013, que trata da carreira dos profissionais da educação pública básica de Bujari.

Além do magistério, a norma também redefine percentuais de progressão entre classes e atualiza regras para diferentes níveis de formação, como nível médio, superior, especialização, mestrado e doutorado.

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Para os ocupantes do cargo de apoio administrativo e vigias, o piso salarial inicial da carreira foi fixado em R$ 1.200,00 para o nível fundamental. As tabelas anexas detalham os valores conforme classe e nível, incluindo professores com jornada de 25 horas semanais, especialistas e cargos técnicos administrativos educacionais.

A lei ainda estabelece que os cargos de Especialista da Educação e de vigia ficam em extinção, à medida que vagarem, assegurando-se os direitos adquiridos, como progressão e promoção. Também altera a nomenclatura de “auxiliar operacional de serviço diverso”, que passa a ser denominada “apoio administrativo”.

Os efeitos financeiros decorrentes da nova legislação correrão por conta dos recursos previstos no orçamento do município e no Fundo Municipal de Educação, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA). A norma entra em vigor na data da publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

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