O projeto de lei que previa a criação do Programa Municipal de Diversidade da Merenda Escolar, voltado à oferta de alimentação adaptada para estudantes com necessidades nutricionais específicas na rede municipal de ensino de Rio Branco, foi vetado pelo prefeito Tião Bocalom.
A proposta, de autoria do vereador Eber Machado, estabelecia que alunos com deficiências, diabetes, doença celíaca (intolerância ao glúten), alergias alimentares, seletividade alimentar, transtornos alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre outras condições, pudessem receber cardápios específicos nas escolas.
De acordo com o texto do projeto, a alimentação diferenciada seria elaborada com base em laudos técnicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentados pelos pais ou responsáveis dos estudantes.
Motivo do veto
No veto encaminhado ao Legislativo, o prefeito afirmou que a proposta apresenta inconstitucionalidade formal, por interferir na organização administrativa do Poder Executivo.
Segundo o documento, o projeto ultrapassa a função legislativa ao determinar ações diretamente relacionadas à estrutura e ao funcionamento da administração pública municipal.
Impacto financeiro
Outro ponto citado pela prefeitura foi o impacto financeiro da proposta. De acordo com a análise do Executivo, a implementação do programa exigiria capacitação contínua das merendeiras, além da possibilidade de contratação de nutricionistas para atender as necessidades específicas dos estudantes.
Programa federal já existente
No veto, o prefeito também argumenta que a proposta seria redundante, já que as demandas relacionadas à alimentação escolar já estariam contempladas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“Sob o prisma do interesse público, o autógrafo revela-se desnecessário e redundante, uma vez que a matéria já se encontra plenamente regulada pela legislação federal, em especial pela Lei nº 11.947/2009, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”, afirma trecho do documento.
Com o veto integral, o projeto retorna à Câmara Municipal de Rio Branco, onde os vereadores poderão decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do Executivo.








