O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo do Acre termina no próximo dia 30 de março de 2026. A data foi prorrogada por meio do Decreto nº 11.808 e representa a última oportunidade para contribuintes regularizarem débitos junto ao Estado com condições especiais.
O programa contempla dívidas tributárias vencidas, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa ou em discussão administrativa e judicial, com possibilidade de descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os benefícios podem chegar a 95% de redução em multas e juros, dependendo do perfil do contribuinte.
“Esta é uma oportunidade ímpar para que empresas e cidadãos regularizem seus débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, com benefícios que podem chegar a 95% de redução nas multas e juros para o regime normal, para empresas do Simples Nacional, produtores rurais e MEIs. Aproveitem esta última oportunidade para ficar em dia com o fisco estadual”, afirmou o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Thiago Torres.
Quem pode aderir
Podem participar do Refis contribuintes com débitos tributários junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), incluindo empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais.
A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal e permitir que contribuintes retomem a capacidade de investimento, além de contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
Como aderir
A adesão pode ser feita presencialmente na sede da Sefaz ou nas unidades da Organização em Centros de Atendimento (OCA), em Rio Branco, além das agências da Sefaz no interior do estado.
Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o atendimento deve ser realizado na sede da PGE ou nos guichês da instituição na OCA, na capital, ou nas unidades da Sefaz no interior.
A recomendação é que os interessados busquem atendimento antes do fim do prazo para garantir acesso aos benefícios e evitar a continuidade de medidas de cobrança.