A criação de um serviço voluntário voltado ao combate às queimadas e incêndios florestais foi oficializada no Acre por meio de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 18. A medida institui o Serviço Ambiental Voluntário de Brigadista Florestal, com foco em ações de prevenção, monitoramento e apoio operacional em campo.
De acordo com o decreto, a atuação será de caráter não remunerado e não gera vínculo empregatício com a administração pública estadual. O texto também estabelece que a participação não assegura direitos trabalhistas, previdenciários ou estatutários.
Apesar disso, o decreto prevê a possibilidade de pagamento de bolsa de natureza indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas durante as atividades, conforme regras a serem definidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
Como vai funcionar o serviço
A coordenação do serviço ficará sob responsabilidade da SEMA, com apoio técnico e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC). Entre as atribuições da secretaria estão a gestão do cadastro estadual de brigadistas voluntários, fornecimento de equipamentos e seguro contra acidentes pessoais, além da regulamentação complementar do programa.
Já o CBMAC será responsável pelo suporte técnico, incluindo treinamento dos voluntários e definição de diretrizes operacionais para atuação em campo.
Seleção e ingresso
A entrada no serviço voluntário será feita por meio de edital público, que deverá ser publicado pela SEMA. O documento trará os critérios de seleção, requisitos e condições para participação.
Os candidatos selecionados deverão assinar um Termo de Adesão, no qual estarão descritos os direitos, deveres e hipóteses de desligamento. O prazo de vigência será definido no edital, com possibilidade de prorrogação conforme interesse da administração estadual.
O decreto também prevê a possibilidade de designação de coordenadores de brigadas florestais dentro da estrutura do serviço.
As regras detalhadas sobre organização interna, critérios de atuação, níveis de participação e demais condições serão definidas posteriormente por meio de portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.