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TJ-AC recomenda perícia psiquiátrica por telemedicina em processos envolvendo reeducandos no Acre

Orientação da Corregedoria da Justiça permite avaliações médicas remotas quando não houver especialista disponível no local do exame.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/03/2026 - 15:28
Corregedoria recomenda uso de telemedicina em perícias psiquiátricas de reeducandos no Acre - Foto: Reprodução

Corregedoria recomenda uso de telemedicina em perícias psiquiátricas de reeducandos no Acre - Foto: Reprodução

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (COGER) recomendou aos magistrados de 1º grau que autorizem a realização de perícia médica psiquiátrica por telemedicina em processos judiciais que envolvam reeducandos no estado.

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A orientação foi expedida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, e prevê que a medida poderá ser adotada quando o reeducando não estiver no mesmo local físico que os profissionais da Junta Médica do Estado responsáveis pela avaliação.

Segundo a recomendação, o objetivo é viabilizar a realização das perícias médicas em situações em que há dificuldade de deslocamento ou falta de especialistas no local, sem comprometer os requisitos técnicos e legais da avaliação.

Condições para perícia remota

Para que a perícia psiquiátrica seja realizada por telemedicina, o procedimento deverá cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Corregedoria.

Entre as condições obrigatórias estão:

  • presença física de um médico junto ao reeducando no local onde o exame será realizado;

  • participação remota de um médico perito especialista responsável pela condução da avaliação;

  • utilização de plataforma tecnológica que garanta qualidade de áudio e vídeo, além da segurança e confidencialidade das informações;

  • verificação da identidade do reeducando, com registro nos autos do processo;

  • descrição detalhada, no laudo pericial, da metodologia utilizada, das condições do exame e de eventuais limitações técnicas decorrentes do uso da telemedicina.

Médico deve acompanhar avaliação

O médico presente no local da perícia deverá acompanhar todo o procedimento, auxiliando na confirmação da identidade do examinado, registrando observações clínicas e colaborando com o perito responsável sempre que houver necessidade de avaliação presencial.

A recomendação também estabelece que o magistrado poderá determinar a realização de perícia presencial sempre que considerar necessário, especialmente em casos em que haja dúvidas sobre a suficiência da avaliação remota ou necessidade de análise mais aprofundada.

Avaliação presencial continua sendo preferencial

Apesar da autorização para o uso da telemedicina, o documento ressalta que a perícia presencial continua sendo a forma preferencial de avaliação médica.

O uso do formato remoto deve ocorrer apenas quando houver dificuldade concreta de acesso a médicos especialistas no local onde o exame precisa ser realizado, especialmente em unidades prisionais ou regiões mais distantes.

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